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Documentos -Medicina do trabalho

Esse são os documentos que fazemos para manter sua empresa de acordo com as normas.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de medidas que visa a identificação dos Riscos Presentes no Ambiente de Trabalho.

O PGR (Nova NR – 01) foi implantado em substituição ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais e passou a ser Obrigatório a partir de 02 de Janeiro de 2022.

Basicamente o que é e para qual finalidade do PGR no ambiente de Trabalho: A Princípio, PGR como diz a sigla, é um Programa, diferente de Laudo, programa não tem fim, deve ser sempre atualizado, no caso do PGR, validação ocorre a cada 02 anos, diferente do antigo PPRA que ocorria anualmente.

O PCMSO – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional

O PCMSO é um programa de diagnóstico precoce que visa diagnosticar precocemente, as doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho evitando assim que tais doenças ocorram.

De acordo com os ditames da Norma Regulamentadora nº 07, o PCMSO é obrigatório para todas Empresas que contratam trabalhadores em regime de CLT.

O PCMSO é feito sob a responsabilidade de um Médico do Trabalho e deve estar articulado com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele consiste na realização de Exames Médicos Admissionais, Periódicos, Mudança de Risco, Retorno ao Trabalho e Demissional.



Finalidade:
- Relacionar os Riscos detectados durante a análise de Riscos do PGR.
- Propor as soluções mais adequadas para cada caso.
- Fazer acompanhamento clínicos dos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou acometimento por doenças ocupacionais (aquelas que tem relação com o trabalho)

LTCAT

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

É a Lei nº 8.213/91 que estabelece quem pode elaborar o LTCAT. Conforme o § 1º, do art. 58, do referido diploma legal, o LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado.

É obrigatório para todas as empresas independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento , é obrigatório para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), e deve se manter atualizado, conforme Lei 8.213 de 1991.

Obs: Não tem obrigatoriedade de revalidação anual, devendo ser renovado apenas quando ocorrer alteração de Endereço e/ou mudança de tecnologia de produção.

O LTCAT conclui de maneira pontual se o trabalhador é ou não ensejador de aposentadoria especial, caso positivo, a empresa sofrerá o impacto do financiamento da aposentadoria especial conforme a tabela 2 do INSS.

Realizamos também: Laudo Ergonômico; Laudo Elétrico; CIPA; Brigada de Incêndio; NR – 01 Ordem de Serviços; NR – 06 Equipamento de Proteção Individual.