Esse são os documentos que fazemos para manter sua empresa de acordo com as normas.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de medidas que visa a identificação dos Riscos Presentes no Ambiente de Trabalho.
O PGR (Nova NR – 01) foi implantado em substituição ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais e passou a ser Obrigatório a partir de 02 de Janeiro de 2022.
Basicamente o que é e para qual finalidade do PGR no ambiente de Trabalho:
A Princípio, PGR como diz a sigla, é um Programa, diferente de Laudo, programa não tem fim, deve ser sempre atualizado, no caso do PGR, validação ocorre a cada 02 anos, diferente do antigo PPRA que ocorria anualmente.
O PCMSO é um programa de diagnóstico precoce que visa diagnosticar precocemente, as doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho evitando assim que tais doenças ocorram.
De acordo com os ditames da Norma Regulamentadora nº 07, o PCMSO é obrigatório para todas Empresas que contratam trabalhadores em regime de CLT.
O PCMSO é feito sob a responsabilidade de um Médico do Trabalho e deve estar articulado com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Ele consiste na realização de Exames Médicos Admissionais, Periódicos, Mudança de Risco, Retorno ao Trabalho e Demissional.
Finalidade:
- Relacionar os Riscos detectados durante a análise de Riscos do PGR.
- Propor as soluções mais adequadas para cada caso.
- Fazer acompanhamento clínicos dos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou acometimento por doenças ocupacionais (aquelas que tem relação com o trabalho)
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
É a Lei nº 8.213/91 que estabelece quem pode elaborar o LTCAT. Conforme o § 1º, do art. 58, do referido diploma legal, o LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado.
É obrigatório para todas as empresas independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento , é obrigatório para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), e deve se manter atualizado, conforme Lei 8.213 de 1991.
Obs: Não tem obrigatoriedade de revalidação anual, devendo ser renovado apenas quando ocorrer alteração de Endereço e/ou mudança de tecnologia de produção.
O LTCAT conclui de maneira pontual se o trabalhador é ou não ensejador de aposentadoria especial, caso positivo, a empresa sofrerá o impacto do financiamento da aposentadoria especial conforme a tabela 2 do INSS.